A decisão do presidente da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, Jonatas Santos, de ingressar com uma Ação Popular contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) reacendeu um debate que mexe diretamente com o bolso da população: o suposto descumprimento do limite legal para a tarifa de esgotamento sanitário no município.
A ação questiona o contrato de programa firmado em 2020, que mantém a cobrança da tarifa de esgoto em até 80% do valor da conta de água. Segundo o presidente da Câmara, esse percentual afronta diretamente a Lei Municipal nº 1.004/2018, aprovada pelo Legislativo, que estabelece o teto de 40% para o público em geral e 10% para famílias de baixa renda.
Lei existe, mas não estaria sendo cumprida
Apesar da legislação municipal estar em vigor, na prática, os moradores continuam recebendo contas com valores bem acima do permitido, o que, segundo a ação, representa uma cobrança ilegal, injusta e lesiva à coletividade.
Nos bastidores políticos, o movimento é visto como um gesto de enfrentamento institucional. Ao levar o caso à Justiça, Jonatas Santos coloca o Legislativo no centro do debate e envia um recado direto: lei aprovada pela Câmara é para ser cumprida, sobretudo quando envolve um serviço essencial e de impacto social direto.
Constituição e pacto federativo
Na petição, o presidente da Câmara sustenta que nem a delegação da regulação à AGERSA, nem decretos ou normas estaduais podem se sobrepor à lei municipal. Para ele, permitir isso seria ferir a Constituição Federal e o pacto federativo, que garante autonomia aos municípios.
O texto da ação também destaca que a cobrança acima do limite legal configura uma lesão continuada, renovada mês a mês, a cada fatura emitida, atingindo milhares de famílias em Teixeira de Freitas.
Impacto social e modicidade tarifária
Outro ponto central da ação é o possível desvio de finalidade na política tarifária, ao priorizar a arrecadação da concessionária em detrimento do princípio da modicidade tarifária, um dos pilares do saneamento básico.
O impacto é ainda mais sensível para as famílias de baixa renda, que, pela própria lei municipal, deveriam ter tratamento diferenciado, mas continuam pagando valores considerados excessivos.
Precedentes fortalecem a ação
O embate ganha ainda mais peso ao se apoiar em decisões do Tribunal de Justiça da Bahia e do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceram a validade de leis municipais que limitam a tarifa de esgoto, mesmo diante de contratos e convênios firmados com o Estado.
Decisão pode reduzir contas imediatamente
Com a Ação Popular, Jonatas Santos se coloca na linha de frente de uma discussão que ultrapassa o campo jurídico e entra de vez no político: quem deve ser protegido, o contrato ou o cidadão?
A resposta agora está nas mãos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que irá analisar o pedido de tutela de urgência. Caso seja concedida, o teto de 40% poderá ser aplicado de forma imediata, alterando diretamente o valor da conta de esgoto paga pela população.

Comentários: