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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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MPF e DPU conseguem na Justiça desocupação de território indígena Pataxó em Prado

Grupo invadiu território indígena Pataxó e passou a comercializar

MPF e DPU conseguem na Justiça desocupação de território indígena Pataxó em Prado
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A Justiça Federal em Teixeira de Freitas (BA) determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, localizada no município de Prado, na Bahia. A decisão veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela possessória, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra, pelo menos, cinco pessoas. O grupo passou a ocupar irregularmente a área, também conhecida como Sítio Calango, a partir do final de abril.

No pedido, as instituições destacaram que, após a invasão, o grupo passou a dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.

De acordo com o MPF e a DPU, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). O objetivo da ACP é impedir o agravamento de conflitos no território, que está em processo de demarcação.

O juiz federal Felipo Livio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo. Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.

O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPF-BA
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