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Sabado, 02 de Maio de 2026

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STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP

Julgamento tratou da constitucionalidade de lei sancionada em 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia, que criou espaço para descanso após a realização dos atendimentos de emergência.

STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP
© Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (15) inconstitucional a lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Por maioria de seis votos, os ministros entenderam que a norma, por tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, a matéria é de competência da União.

Notícias relacionadas:STF suspende 5 processos baseados em acordo de leniência da Odebrecht.STF forma maioria para enviar processo contra Bolsonaro para TJDFT.Ministro do Supremo valida decreto sobre cobrança do PIS e da Cofins.O julgamento tratou da constitucionalidade de lei sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia. A norma determina a criação das salas de descompressão, que são espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

O julgamento começou na quinta-feira (9) e foi retomado na sessão desta tarde. Prevaleceu o voto proferido na sessão anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação do voto do relator, Edson Fachin.

Moraes entendeu que a lei é inconstitucional, porque cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso.

O entendimento foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

Fachin votou para manter a validade da lei. No entendimento do relator, a Assembleia Legislativa de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois a questão não trata de regime de trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o posicionamento de Fachin.

Uma terceira corrente de votos foi formada durante o julgamento, mas também ficou vencida. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados.

Defesa

Antes da decisão final do Supremo, em entrevista à Agência Brasil, o conselheiro federal Daniel Souza, integrante do Conselho Federal de Enfermagem, defendeu a adoção das salas de descompressão.

Ele ressaltou que os plantonistas de enfermagem passam, em média, 12 horas seguidas dentro de um mesmo hospital, e em alguns casos, por conta dos baixos salários, da falta de pessoal e da necessidade de serviço, os profissionais podem passar até 24 horas numa mesma unidade hospitalar.

Dados da entidade mostram ainda que a ausência de regulamentação da carga de trabalho máxima semanal abre espaço para o que eles chamam de duplo e até triplo vínculo – quando o trabalhador sai de um plantão e vai para outro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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