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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026

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Audiência de custódia deve ser realizada em todos tipos de prisões

Mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida. O julgamento é realizado no plenário virtual.

Audiência de custódia deve ser realizada em todos tipos de prisões
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (3), maioria de votos para confirmar que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte.

Com a decisão, o Supremo definiu que, além de prisões em flagrante, as audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena.

Notícias relacionadas:STF vai debater regras do Marco Civil da Internet em audiência pública.STF: Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda.STF adia análise sobre busca pessoal com base na cor da pele .O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida. Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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