A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos consumidores compensação em dinheiro pela interrupção indevida do fornecimento de água, luz, telefone ou internet.
Conforme o texto aprovado, o fornecedor deverá compensar o usuário em valor razoável, conforme critérios que serão definidos depois. Esse pagamento não impede o cliente de cobrar outras indenizações.
A fatura do serviço deverá informar as datas e os horários de interrupção, assim como mostrar de forma clara a duração e a frequência dessas falhas.
A compensação não será devida se a interrupção decorrer de culpa exclusiva do consumidor; de episódio fortuito e inevitável; ou de manutenção comunicada com 48 horas de antecedência, desde que não extrapole 4 horas mensais.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para o Projeto de Lei 3172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e três apensados. O relator consolidou as quatro iniciativas em uma nova proposta.
O texto insere medidas no Código de Defesa do Consumidor. “A inserção de um dispositivo de caráter geral ajudará a atuação dos órgãos reguladores e os usuários dos serviços que buscam a defesa de direitos”, afirmou Gilson Daniel.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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