O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o uso de câmeras nos uniformes de policiais militares seja obrigatório durante operações realizadas no estado de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta a um pedido feito pela Defensoria Pública do estado.
Entre as medidas determinadas pelo ministro estão:
- Publicação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
- Garantia de, no mínimo, 10.125 câmeras corporais em operação.
- Gravação contínua até que seja comprovada a eficácia do sistema de acionamento remoto, seja automático ou manual.
- Fornecimento de informações sobre processos disciplinares relacionados ao descumprimento do uso das câmeras.
- Apresentação mensal de relatórios pelo governo estadual sobre o andamento das ações implementadas.
Em novembro, Barroso já havia estabelecido um prazo para que o governo de São Paulo detalhasse o contrato firmado entre a Polícia Militar e a empresa fornecedora das câmeras, incluindo informações sobre o cronograma, testes, capacitação e treinamento dos policiais para o uso adequado dos equipamentos.
O governo do estado respondeu informando que as ações previstas estão sendo implementadas de forma gradual e que os testes das câmeras estão agendados para o dia 10 de dezembro. Sobre o funcionamento dos dispositivos, foi informado que poderão ser ativados tanto de forma manual quanto automática.
Apesar das explicações, o ministro destacou que “os fatos novos apresentados indicam que o Estado de São Paulo não está cumprindo de maneira satisfatória os compromissos assumidos para garantir a implementação efetiva da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.
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