Sua fonte diária de noticias

Domingo, 05 de Julho de 2026

Notícias Justiça

Juiz nega suspender indicação de Zanin ao Supremo

Decisão foi motivada por ação protocolada pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Segundo magistrado, Constituição não impõe barreiras para indicação de ministro do STF.

Juiz nega suspender indicação de Zanin ao Supremo
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Logo Agência Brasil

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (5) negar pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que indicou o advogado Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Notícias relacionadas:Reforma tributária e indicação de Zanin movimentam semana no Congresso.Ministros do STF elogiam indicação de Zanin para a Corte.Saiba quem é Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula indicado ao STF.Na petição, os parlamentares defenderam a anulação do ato por entenderem que Zanin é "amigo íntimo e advogado particular de Lula", o que feriria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.

Na decisão, o magistrado escreveu que a Constituição deu ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros ao STF e não colocou barreiras para a indicação.

"E isso em nada se altera pelo fato de que o presidente da República mantém estreita relação pessoal e profissional com o advogado Cristiano Zanin Martins. Nosso sistema constitucional não elenca um rol de impedimentos expressos e confere grande margem de discricionariedade ao presidente da República", destacou.

Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse no Supremo.

"Fica claro que a discricionariedade do presidente da República é limitada ao ato de indicar. Cabe ao Senado Federal (e somente a ele) reconhecer (ou não) que, de fato, o advogado Cristiano Zanin Martins atende às exigências constitucionais e deve mesmo ocupar a vaga de ministro do STF", concluiu.

Na semana passada, Lula enviou ao Senado mensagem presidencial na qual indicou Cristiano Zanin para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Para tomar posse no STF, ele precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter nome aprovado em votação no plenário da Casa.

Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!