A Justiça da Bahia determinou o afastamento cautelar de seis policiais denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) pelos homicídios de dois homens durante a Operação Travessia, realizada em maio de 2025, no distrito de Caraíva, em Porto Seguro.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Porto Seguro, que recebeu a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) do MPBA e acolheu os pedidos feitos pelo órgão.
Foram afastados das funções os policiais civis Alan Brito Ribeiro e Anderson Luis Mota de Andrade, além dos policiais militares Angelo Rodolfo dos Santos Reis, Arthur Campos Barreto, Lúcio Mario Santos Sousa e Rodrigo Nogueira Mota.
Além do afastamento, a Justiça proibiu os denunciados de manter qualquer contato com familiares das vítimas e testemunhas relacionadas ao processo.
Denúncia do Ministério Público
Segundo o MPBA, os seis agentes respondem por dois homicídios qualificados, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas e utilização de arma de fogo de uso restrito.
Os denunciados integravam uma equipe formada por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) durante a realização da Operação Travessia.
Conforme a denúncia, uma das vítimas foi atingida por diversos disparos em via pública, enquanto a outra teria sido abordada, revistada e, posteriormente, alvejada.
Laudos periciais mencionados pelo Ministério Público também apontam lesões compatíveis com agressões físicas anteriores aos disparos.
Acusação de fraude processual
Além das acusações de homicídio, os policiais civis Alan Brito Ribeiro e Anderson Luis Mota de Andrade também foram denunciados por fraude processual.
De acordo com o MPBA, após as mortes, os dois teriam praticado atos destinados a alterar a cena do crime, dificultando a apuração dos fatos e a reconstrução da dinâmica das ocorrências.
O Ministério Público informou ainda que eventual responsabilidade de policiais militares por suposta fraude processual será analisada posteriormente pela Vara da Auditoria Militar, em razão da competência específica para julgar esse tipo de conduta.
Os denunciados terão direito ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento da ação penal.
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