O Projeto de Lei 4306/23, que tramita na Câmara dos Deputados, obriga empresas beneficiadas com recursos públicos a divulgar informações sobre pessoas desaparecidas e de campanhas de saúde do governo federal.
Pela proposta, a divulgação das informações de utilidade pública deve ser realizada de forma clara, objetiva e acessível, utilizando canais de comunicação oficiais da empresa, como sites e redes sociais.
O texto exige a divulgação de foto, retrato falado ou vídeo de, pelo menos, uma pessoa incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No caso das campanhas, a empresa deverá seguir orientações do Ministério da Saúde.
Registro Por fim, o projeto obriga as empresas a manter registro das divulgações realizadas, incluindo a data, a imagem da pessoa desaparecida divulgada e a campanha de saúde compartilhada.
“A divulgação sistemática de informações concernentes a pessoas desaparecidas em redes sociais e a disseminação das campanhas de saúde do governo federal abrem uma nova era de sensibilização e mobilização da sociedade”, destaca o autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE).
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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