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Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026

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Proposta diferencia penas para traficante e usuário de drogas no meio militar

Informações: Agência Câmara Notícias

Proposta diferencia penas para traficante e usuário de drogas no meio militar
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aihara pretende ajustar punições da Lei Antidrogas no Código Penal Militar

O Projeto de Lei 1193/23 modifica o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para diferenciar, nos crimes cometidos em áreas sujeitas à administração militar, as eventuais penas previstas para o traficante de drogas e para o usuário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), a ideia é ajustar as normas militares às atuais disposições da Lei Antidrogas (11.343/06). “O projeto traz alguma harmonia ao tema, sem desconsiderar as peculiaridades da profissão das armas”, explicou o parlamentar ao defender as mudanças.

Assim, nos casos de tráfico de drogas, a pena de reclusão, atualmente fixada em até 5 anos, passará a ser de 5 a 15 anos, acrescida de 500 a 1.500 dias-multa. Se o envolvido for farmacêutico, médico, dentista ou veterinário, a reclusão aumentará dos atuais de 2 a 8 anos para de 6 a 18 anos, além de 600 a 1.800 dias-multa.

Pela proposta, se o juiz concluir que as drogas apreendidas eram para consumo pessoal, ele poderá, considerando os critérios da Lei Antidrogas, reduzir a pena em até 1/3 se o crime foi cometido por civil ou em até 1/6 se envolver militar.

Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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