O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou dez policiais penais e outros envolvidos por integrarem um esquema criminoso que facilitava a entrada de celulares, drogas e outros materiais ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana, mediante pagamento de propina.
Segundo a sentença, a organização criminosa funcionava de forma estruturada, utilizando aplicativos de mensagens para negociar a entrada dos materiais proibidos, transferências via Pix e contas bancárias de terceiros para movimentar o dinheiro obtido ilegalmente. Parte dos recursos também teria sido utilizada na compra de gado, numa tentativa de ocultar a origem do dinheiro.
A decisão judicial, com 204 páginas, reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos dos policiais penais condenados, embora tenha autorizado que eles recorram da decisão em liberdade.
Entre os condenados estão Valmir Pereira de Jesus, Vitor Cerqueira de Oliveira, Ednilson Santana Mota, Isaías Gregório de Miranda Filho, Yure Pinheiro Costa, Gildo de Lima Almeida, Valter Ferreira de Almeida, Leandro Calazans Amaral, Luana Priscilla de Jesus Moitinho e Rosana Souza de Oliveira.
Conversas e divisão do dinheiro
As investigações identificaram conversas por WhatsApp que detalhavam a negociação para a entrada de celulares, balanças de precisão e entorpecentes na unidade prisional. Em um dos episódios citados na sentença, ocorrido em janeiro de 2023, o grupo teria acertado a entrada de nove celulares, duas balanças de precisão e dois quilos de drogas em troca de R$ 36,5 mil.
De acordo com a decisão, o dinheiro era depositado em contas de terceiros para dificultar o rastreamento. Após o recebimento dos valores, havia desconto de uma comissão para o responsável pela conta utilizada e o restante era dividido entre os integrantes do esquema ou investido na compra de gado.
Movimentações financeiras incompatíveis
A quebra dos sigilos bancários revelou movimentações financeiras incompatíveis com os salários dos servidores públicos.
Segundo a sentença, um dos policiais penais movimentou mais de R$ 330 mil em pouco mais de um ano, embora apenas cerca de R$ 60 mil fossem provenientes dos vencimentos pagos pelo Estado. Outro servidor movimentou mais de R$ 550 mil no período analisado, com diversos depósitos sem origem identificada, operações em lotéricas e negociações com criptomoedas.
Para a magistrada responsável pelo caso, as provas demonstram a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de funções e mecanismos voltados para ocultar os recursos obtidos por meio da corrupção praticada dentro da unidade prisional.
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